A Band foi à Justiça para romper seu contrato com uma afiliada no Maranhão, a TV Mearim. A emissora do Morumbi conseguiu uma liminar na Justiça de São Paulo na última segunda-feira (10). A decisão determina que a parceira local encerre a retransmissão do sinal em 72 horas. A TV Mearim é acusada de exibir a programação de forma irregular. A emissora local cortou a transmissão da programação da rede na última quinta-feira (13) e, desde então, tem apagado publicações de sua página oficial no YouTube.
A informação é da coluna Outro Canal, da Folha de S.Paulo. A Band se junta a outras emissoras, como a Globo, que recentemente tiveram problemas judiciais com parceiras regionais. No caso da TV Mearim, a disputa judicial foi a saída encontrada pela rede paulista. O motivo é o uso indevido da marca e do sinal, que ocorre desde 2019.
Conforme os documentos do processo, a Band alega que notificou a TV Mearim sobre o encerramento do contrato de afiliação em novembro de 2019. Desde aquela data, segundo a emissora paulista, a TV local continua retransmitindo os programas e utilizando a marca de forma ilegal. A rede nacional busca o fim imediato dessa prática.
A situação irregular é tão grave que os advogados da Band relatam no processo que a emissora sequer repassa valores de publicidade para a TV Mearim. A afiliada maranhense, contudo, continua usando a marca da rede nacional em seus programas locais. A rede paulista alega que essa situação causa prejuízos e confusão no mercado.
Antes de acionar o judiciário, a Band tentou resolver o impasse de outras formas. A emissora afirma que já fez oito notificações para que o caso fosse solucionado amigavelmente. Além disso, a rede denunciou a situação para a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações). Sem sucesso nas tentativas anteriores, restou o caminho judicial.
O juiz Fábio Henrique Prado de Toledo, da 3ª Vara Empresarial do TJ-SP, concordou com os pedidos da Band. Ele concedeu a liminar por entender que há “perigo de dano, consistente no protraimento do suposto uso indevido da marca”. Caso a TV Mearim não cumpra a ordem, deverá pagar multa diária de R$ 2 mil. Cabe recurso da decisão.


